DECRETO N. 12.875, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo
Decreto n.º 11,063, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de proporcionar a
administração os meios necessários a
dinamização das obras consideradas prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito suplementar no valor de Cr$ 96.539.000,00 (noventa e
seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros), ao
orçamento vigente do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST, que obedecerá a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
Suplementa
Capital
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
11.65.363.1.002 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.
01 .........................................
.........................................................................................................1.000,000
11.65.363.1.003 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.
02 ........................................
........................................................................................................29.000.000
11.65.363.1.004 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.
03
..................................................................................................................................................
7.500.000
11.65.363.1.005 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.
04
..................................................................................................................................................
1.539.000
11.65.363.1.006 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.
05
.................................................................................................................................................
55.500.000
Suplementa
Capital
11.65.363.1.007 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.
06 .........................................
...........................................................................................................1.000.000
11.65.363.1.008 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.
08
....................................................................................................................................................
1.000.000
TOTAL
..........................................................................................................................................
96.539.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
11.65.363
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras
...................................................................
10.000.000
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
................................................................................
2.039.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais
..................................................................................................
84.500.000
TOTAL
..........................................................................................................................................
96.539.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.872, de 8 de
dezembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 8 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais