DECRETO N. 12.876, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e comarca de Birigui, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, num total de 9,135869 hectares, ou sejam 91.358,69 metros quadrados, constantes da planta cadastral n.° TOP 33.863 e aprovado às fls. 47 - verso dos autos n.° 159.630-DER-1976, em 20-6-78, constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias, necessários à construção do Dispositivo de Segurança no entroncamento da Rodovia SP-300 com a Rodovia SP-461:
ÁREA 1 - que consta pertencer ao St. Cicero Alves, parte do ponto 0 (zero) localizado na confrontação das cercas das rodovias SP-300 com a SP 461; daí segue com rumo de 24°35'43" NE numa distancia de 15/,68 m até o ponto 1; confrontando com o DER-SP 461; daí segue com rumo de 5e^02'57" SE numa distância de 90,64 m confrontando com Sabino Laluce até o ponto 2; daí segue com o rumo de 10°45'17" SE numa distância de 208,84 m confrontando com Cicero Alves até o ponto 3; daí segue em curva circular com dados R = 155,00 m, T = 49,39 m, AC = 35°21' confrontando com Cicero Alves até o ponto 4; daí segue com rumo de 46°06'17" NW numa distância de 300,29 m confrontando com o DER - SP 300 até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio esta descrição.
ÁREA - a propriedade descrita perfaz uma área total de 2,536912 ha.
ÁREA 2 - que consta pertencer ao Sr. Sabino Laluce.
Limites e Confrontações - Parte do ponto 0 (zero) localizado no confronto das cercas de divisa de Cicero Alves com a SP 461; Daí segue com rumo de 24°35'43" NE numa distância de 148,61m, confrontando com o DER SP 461 até o ponto 1; Daí segue em curva circular com dados R=155,00, T=49,39, AC=r35°21' até o ponto 2; Daí segue com rumo de 10°45'17" SE numa distância de 101,69 até o ponto 3; Do ponto 1 ao ponto 3 confronta com Sabino Laluce; Dai segue com rumo de 50°02'57" NW numa distância de 90.64 m confrontando com Cicero Alves até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de 0,458107 ha.
ÁREA 3 - que consta pertencer ao Espólio de Nelson Calixto
Limites e Confrontações - Parte do ponto 0 (zero) localizado no confronto das cercas de divisa das Rodovias SP-300 com a SP-461; Daí segue com rumo de 46°06'17" NW numa distância de 306,62 confrontando com DER - Rodovia SP 300 até o ponto 1; Daí segue com rumo 43°53'43" NE numa distância de 16,00 m confrontando com o Espólio de Nelson Calixto até o ponto 2; Daí segue com rumo de 46°06'17" SE numa distância de 85,00 m, confrontando com Espólio de Nelson Calixto até o ponto 3; daí segue em curva circular com dados R = 95.00 m,T = 51 60 m AC = 57°01' confrontando com o mesmo até o ponto 4; Daí segue com rumo de 80°47'43" NE numa distância de 67,52 m até o ponto 5, confrontando com o mesmo; Daé segue em curva circular com dados R = 125,00, T = 66,74 m, AC = 56°12' confrontando com o mesmo até o ponto 6; Daí segue com rumo de 24°35'43" SW numa distância de 240,35 m confrontando com DER - SP 461 até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio esta descrição.
ÁREA - A propriedade descrita perfaz uma área total de
ÁREA 4 - que consta pertencer ao Sr. Mario Fiorotto e outros.
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) localizado no confronto das cercas das rodovias SP-300 - SP-461, segue com rumo de 24°35'43" SW numa distância de 297,60 m conirontando com a SP-461 até o ponto 1, Daí segue em curva circular com dados R = 147,68 m, T = 47,06 m, AC = 35°21 até o ponto 2; Daí segue com rumo de 10°45'17" NW numa distância de 312,25 m até o ponto 3; Daí segue em curva circular com dados R = 155,00 m, T = 49,39 m, AC = 35°21 até o ponto 4. Do ponto 1 ao ponto 4 confronta com Mário fiorotto Mário Fiorotto Jr. e Fernando Monney Fiorotto; Daí segue com rumo o? 46u06'17" SE numa distância de 299,93 confrontando com DER-SP-300 até o ponto inicial 0 (zero) onde teve início esta descrição.
ÁREA - A propriedade descrita perfaz uma área total de 3,008686 ha.
ÁREA 5 - que consta pertencer ao Sr. Dirso Gimenes.
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) situado na confrontação das cercas das Rodovias SP-300 com SP-461; Daí segue com rumo de 46°06'17" SE numa distância de 204,09 m confrontando com DER-SP-300 até o ponto 1; Daí segue em curva circular com dados R - 75,00, T = 38,75, AC = 54°39' até o ponto 2; Daí segue com o rumo de 79°14'43" SW numa distância de 113,82 m, até o ponto 3; Daí segue em curva circular com dados R = 75,00 m,  1 = 38,75 m, AC = 54°39' até o ponto 4; Do ponto 1 ao ponto 4 confronta com Dirso Gimenes; Daí segue com rumo de 24°35'43" NE numa distância de 204,09 m, controntando com DER-SP-461 até o ponto inicial 0 (zero) onde teve início esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de 1,334768 ha.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais