DECRETO N. 12.878, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Limeira,
necessários à construção da SP-147, trecho
Piracicaba-Limeira, entre estacas 314 + 4,00 e 322+70m
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral
n.º PAT 27.004|' necessários a
construção da SP-147, trecho Piracicaba-Limeira, entre
estacas 314+4,00 e 322 + 6,70, conforme projeto aprovado em 28-7-1967
às fls. 29 dos autos 90.000|DER|61 a saber: Terreno que consta
pertencer a Luiz Raimundo, começa no ponto C junto a antiga
cerca da SP-147, e segue numa distância de 23,00 m., até o
ponto A. confrontando com Dieberge Agrícola Ltda.; daí
deflete à direita, e segue numa distância de 162,70 m,
até o ponto C, confrontando com a antiga SP-147, delimitando a
área de 3.742,10 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial da
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.878, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978