DECRETO N. 12.879, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do dispositivo de segurança nas SP-79 e SP-250 (Acesso de Piedade), Município da comarca de Piedade

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII,
da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.º 3.369, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta cadastral PAT. n.º 26.987 e as individuals PAT. n.º 26.985, 26.986, 26.988, 26.989 e 26.990, necessários à construção do dispositivo de segurança nas SP-179 e SP-250 (acesso de Piedade) conforme projeto aprovado em 06 de julho de 1978, às fls. 26-verso, do Expediente n.º 38.863-DR.2-78 a saber:
1 - Propriedade que consta pertencer ao Sr. Ibrahim Abrahão, com área de 495,60 m², da estaca 400 = 114 + 17,70 à 403 + 6,00, confrontando do ponto A ao B em 62,00 m com o DER; B ao C em 16,80 com o Sr. Georg Sbach; C ao A em 59,00 m com o mesmo;
2 - Propriedade que consta pertencer ao Sr. Georg Sbach, com a área de 2.490,00 m². da estaca 403 + 6,00-RAMO 400 à 502 + 17,00-RAMO 500 confrontando do ponto A ao B em 12,30 m com o DER; B ao C em 13,40 m, com o proprietário e C ao A em 16,30 m com Ibrahim Abrahão;
3 - Propriedade que consta pertencer ao Sr. Tatsuo Inou, com a área de 2.510,00 m, do RAMO 100 e 300, confrontando do ponto: A ao B em 187,00 m com o próprio; B ao C em 30,00 m com o DER; C ao D em 172,50 m com o DER e D ao A em 17,00 m com o próprio;
4 - Propriedade que consta pertencer ao Sr. Ibrahim Abrahão, com a àrea de 2.080.00 m², do RAMO 200 e 300,confrontando do ponto A ao B em 2,60 m com próprio; B ao C em 114,50 m com estrada municipal; C ao D em 32,50 m com Georg Sbach; D ao E em 50,00 com o DER e E ao A em 162,00 m com o próprio;
5 - Propriedade que consta pertencer ao Sr. Georg Sbach, com a àrea de 470.00 m² do RAMO 200 e 300 confrontando do ponto A ao B em 35,00 m com estrada municipal; B ao C em 32,00 m com o DER e C ao A em 32.00 m com Ibrahim Abrahão, totalizando a àrea de 2.045,60 m², das referidas plantas individuais.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1950.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz P. B. Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.879 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do dispositivo de segurança nas SP-79 e SP-250 (acesso de Piedade), município e comarca de Piedade

Retificação
Artigo 1.º -
4 - Propriedade que consta pertencer ao Sr. Ibrahin Abrahão,...............
onde se lê: ... do ponto A ao B em 2,60 m ...
leia-se ... do ponto A ao B em 2,50 m ...
onde se lê: ...; D ao E em 50,00 com o DER ...
leia-se: ...; D ao E em 56,00 com o DER ...
5 - Propriedade que consta pertencer ao Sr Georg Sbach, ...
onde se lê: ..., totalizando a área de 2.045,60 m² ...
leia-se: ..., totalizando a área de 8.045,60 m² ...
Artigo 2.º - ...
onde se lê: ..., alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1950.
leia se: ..., alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.