DECRETO N. 12.882, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade publica
imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de
Mogi Mirim de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
terminal operacional de apoio ao transporte de derivados de
petróleo na Variante Guedes - Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, o imóvel abaixo
caracterizado, constiuído de um terreno com área de
77.969,00 m² (setenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, de propriedade
da FEPASA e necessário para a implantação do
terminal operacional de apoio ao transporte de de vados de
petróleo, com as medidas, limites e conirontações
mencionadas na planta 6604/20l e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de
Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 185,00 m a
direita do km 66 + 047,00 do eixo locado, seguem: 140,00 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (B) que dista 78 55 m a direita do km
69 + 138.00 do eixo locado, conirontando com a proprietaria; 74,00 em
reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 26,00 m
à direita do km 69 + 190,00 do eixo locado, controntando com a
proprietária; 257,00 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 42,00 m à direita do km 69 + 502,10 do eixo
locado, confrontando com a proprietária. 74,00 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00 m à direita
do km 69 + 578,70 do eixo locado, confrontando com a
proprietária 50,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 20,00 m à direita do km 69 + 628,70 do eixo
locado, confrontando com a proprietária; 258,00 m em reia pela
faixa divisa até o ponto (G) que dista 316,50 m à direita
do km 69 + 281,90 do eixo locado, confrontando com o Clube Mogiano;
5,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
321,00 m à direita do km 69 + 279,95 do eixo locado confrontando
com o Clube Mogiano; 270.00 m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o Clube Mogiano até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAUIO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais