DECRETO N. 12.883, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de pensão a doente de hanseníase em
tratamento em unidade da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 5.°, do Decreto-lei número
248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida pensão mensal vitalícia nos termos do
Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo
Decreto de 10 de junho de 1970, e de acordo com o artigo 2.°,
inciso II, combinado com o § 4.°, do artigo 3.°, ambos do
mencionado decreto lei, à sra. Carmem Sacramone Barbieri,
viúva de Avelino Barbieri.
Artigo 2.° - O pagamento mensal da pensão de que
trata este decreto terá seu valor calculado em 75% (setenta e
cinco por cento) do valor estabelecido no artigo 3.° do Decreto-Lei
n.° 248, de 29 de maio de 1970.
Artigo 3.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta da dotação
própria do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais