DECRETO N. 12.883, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de pensão a doente de hanseníase em tratamento em unidade da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.°, do Decreto-lei número 248, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida pensão mensal vitalícia nos termos do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, e de acordo com o artigo 2.°, inciso II, combinado com o § 4.°, do artigo 3.°, ambos do mencionado decreto lei, à sra. Carmem Sacramone Barbieri, viúva de Avelino Barbieri.
Artigo 2.° - O pagamento mensal da pensão de que trata este decreto terá seu valor calculado em 75% (setenta e cinco por cento) do valor estabelecido no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 248, de 29 de maio de 1970.
Artigo 3.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais