DECRETO N. 12.884, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo § 2.°, do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no § 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n°. 11.111, de 23 de janeiro de 1978, tendo em vista a necessidade de atender compromissos inadiáveis da Secretaria do Governo, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor constante do Quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de dezembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais