DECRETO N. 12.885, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da AssembléiaLegislativa do Estado
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.º 1.401, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Assembléia Legislativa do Es- tado um
crédito suplementar de Cr$ 3.250.000.00 (três
milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
Suplementa
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ... ... ... ... ... 1.900.000
4.1.4.0 - Material Permanente ... ... ... ... ... ................ ... ... 1.350.000
Reduz
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ... ... ... ... ... ........ 1.200.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ... ... ... ... ......... 1.200.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ... ... ... ...... ... 850.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na seguinte Categoria de Programação:
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais