DECRETO N. 12.886, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado, a fim de atender reajuste contratual com a PRODESP,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado,
um crédito suplementar de Cr$ 70.000.00 (setenta mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação
Econômica, a seguinte discriminação:

02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Suplementa

3.1.3.3 - Processamento de Dados .......................................................70.000

Reduz

3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................... ... 70.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na seguinte Categoria de Programação:
01.02.002.2.001 - Controle Fiscal. Financ. Orçamentária
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais