DECRETO N. 12.887, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978,
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Tribunal de Alçada Criminal,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n °
1.491, de 13 de dezembro de 1977 fica aberto no Tribunal de
Alçada Criminal, um crédito suplementar de Cr$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil oruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentaria que observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Suplementa
Capital
05 01 - Tribunal de Alçada Criminal
02.01 014 2.001 - Distribuição da Justiça CriminaL....................................600.000
Reduz
Correntes
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal ....................................600.000
Artigo 2° - A Classificação Econômica de
que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo.
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Suplementa
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 120.000
4.1.3.1 - Veículos ............................................................................................. 280.000
4.1.3.2 - Equipamentos e Instalações ............................................................. 40.000
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................ 280.000
Reduz
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................................................ 720.000
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Weilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais