DECRETO N. 12.888, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAUIO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto no Gabinete do Governador um crédito suplememtar no valor
de Cr$ 7.475.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e
cinco mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução
parcial de dotações orçamentarias, observando-se
na Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretana do Governo
03.07.043.2.047 - Atividade da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo
...................................7.475,000
Reduz
Correntes
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
03 09 020 2 001 - Coorderação do Planejamento
Governamental
.........................................................1.175.000
03 09 040 2 001 - Planejamento Global e
Setorial....................................................................................
3.300.000
03.09.044 2 001 - Elaboração e Divulgação
de Dados
............................................................................3.000.000
Artigo 2.° - A redução e
suplementação de que trata o artigo anterior
obedecerão a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
8.2.1.0 - Subvenções
Sociais........................................................................................................................
7.475.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
8.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
..........................................................................................................
7.475.000
Artigo 3° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
PROGRAMAçãO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07.47 - Fundação do Desenvolvimento Admmistrativo
4.ª Quota
Suplementa.....................................................................................................................................................
7.475.000
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento 4.º Quota
Reduz...............................................................................................................................................................
7.475 000
Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição de empenhamento eatabelecida
pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11 007, de 27 de dezembro de
1977
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais