DECRETO N. 12.888, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAUIO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Governo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador um crédito suplememtar no valor de Cr$ 7.475.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentarias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                                                  Correntes

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretana do Governo

03.07.043.2.047 - Atividade da Fundação do Desenvolvimento Administrativo ...................................7.475,000

Reduz                                                                                                                                                             Correntes

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

03 09 020 2 001 - Coorderação do Planejamento Governamental .........................................................1.175.000
03 09 040 2 001 - Planejamento Global e Setorial.................................................................................... 3.300.000
03.09.044 2 001 - Elaboração e Divulgação de Dados ............................................................................3.000.000


Artigo 2.° - A redução e suplementação de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretaria do Governo

8.2.1.0 - Subvenções Sociais........................................................................................................................ 7.475.000

Reduz

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

8.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................................................................................... 7.475.000

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I


PROGRAMAçãO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

07.47 - Fundação do Desenvolvimento Admmistrativo                                                                              4.ª Quota

Suplementa..................................................................................................................................................... 7.475.000

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento 4.º Quota

Reduz............................................................................................................................................................... 7.475 000

Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento eatabelecida pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11 007, de 27 de dezembro de 1977
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais