DECRETO N. 12.889, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de atender despesas com: utilidade pública
das Divisões Regionais de Saúde de Bauru, Marília,
Ribeirão Preto e Presidente Prudente, aquisição de
vigas, folhas de porta, venezianas e outros materiais para
imóveis residenciais; pagamento de prêmio de seguro contra
incêndio; SABESP e outros materials de consumo destinados a
produção de vacinas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6° da Lei n° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de
Cr$ 1.468.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Piogramática a seguinte
discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
Correntes
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75.42. 2.003 - Direção Administração Aux
e Assessoria ... ...................................... 500.000
09.05 - Coordenadona de Serviços Técnicos Especializados
13.75.054.2.002 - Serviços Administrativos ... ... ... ... ................................................. ... 968.000
TOTAL 1.468.000
Reduz:
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e
Administração................................. ...
500.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e
Administração ................................... 968.000
TOTAL 1.468.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o crédito ora aberto obedecerá a
distribuição abaixo:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
Correntes
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.14.4 - Encargos Despesas de Utilidade Pública ............................................. ... ... ... 500.000
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
3.1.4.4 - Encargos Despesas de Utilidade Pública ... ........................................... ... ... 968.000
TOTAL 1.468.000
Reduz:
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.4.4 - Encargos Despesas de Utilidade Pública ........................................... ... ... ... 500.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ... ... ... ...
.................................................. ... 968.000
TOTAL 1.468.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
TOTAL 4.a Quota
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados...........
968.000
968.000
Reduz:
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental....
.................................................... 968.000
968.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais