DECRETO N. 12.890, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de atender despesas com pagamento de Laborterapista e
Serviços de Utilidade Pública, tais como Telefone, Light
e outros,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedeceá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente aprovado pelo Decreto n.º 11.037, de 30 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação 13.75.428.2.003 -
Direção Administração Aux. e Assessoria.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.890, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras
providências
Retificação do D.O. de 12-12-78
Artigo - 2.º:
09 - Secretaria da Saúde
Reduz
09.02 .........................................
onde se lê: 3.1.4.1. - Encargos Gerais
leia-se: 3.1.4.4. - Encargos Despesas de Utilidade Pública