DECRETO N. 12.891, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir à Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, adquirir móveis para suas dependências,
e
Considerando que obteve da Secretaria do Governo, autorização para realizar tais aquisições,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 859.335,00 (oitocentos e cin- quenta e nove
mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros), com recursos provenientes
da redução parcial de dotação
orçamentária que observara, na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o orçamento vigente do Departamento
de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto
n.º 11.048, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria
Econômica como segue:

Artigo 4.º - A alteração de que trata o artigo
anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I do artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro
de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.891, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
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