DECRETO N. 12.893, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários de transferência a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, objetivando a continuidade de suas atividades normais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°. da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 405.000,00 (quatrocentos e cmco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica;

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais