DECRETO N. 12.894, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria de Relações do Trabalho, visando o desempenho normal de suas atividades,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Relações do Trabalho um crédito suplementar de Cr$ 2.064.771,00 (dois milhões, sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e um cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais