DECRETO N. 12.894, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Secretaria de Relações do
Trabalho, visando o desempenho normal de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria de Relações do Trabalho um
crédito suplementar de Cr$ 2.064.771,00 (dois milhões,
sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e um cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais