DECRETO N. 12.895, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de dar atendimento às despesas com material de consumo e encargos diversos,
Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito  suplementar de Cr$ 1.236.500,00 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:
 



Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria de Programação 08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 

Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais