DECRETO N. 12.895, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de dar atendimento
às despesas com material de consumo e encargos diversos,
Decreta:

Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria de Programação
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais