DECRETO N. 12.896, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I, ao artigo 7.º,
da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento da
Secretaria da Saúde, a fim de transferir recursos a
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, para permitir o
atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 6.876.239,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática. a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata
o artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica;

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com Pessoal, não incidirá a
restrição de empenhamento conforme determina o artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais