DECRETO N. 12.897, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, artigo 7.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes a fim de transferir os recursos ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, artigo 7.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 7.173 829,00 (sete milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional-Pragramática a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O crÉdito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais