DECRETO N. 12.897, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, artigo 7.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria dos Transportes a fim de transferir os recursos ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, artigo 7.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 7.173 829,00 (sete milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional-Pragramática a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O crÉdito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.° - Sobre a
suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se
destinar ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais