DECRETO N. 12.898, DE 11 DE DEZEMBRO DE 197.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações da Secretaria do Interior a fim de transferir recursos a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.°s 180, de 12 de maio de 1978 e 192, de 12 de setembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Inciso I, artigo 7 °, da Lei n ° 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 4.910.000,00 (quatro milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação. 




Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa de Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I artigo 3 °, do Decreto n ° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 





Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora aa Divisão de Atos Oficiais.