DECRETO N. 12.899, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 7.°, inciso II, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reajustar o salário do pessoal
admitido no regime da Legislação Trabalhista do Fundo de
Assistência Social do Palácio ao Governo,
Decreta:
Artigo 1 ° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7 °, Inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentaria, observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, observarão
a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,estabelecida pelo
Anexo I ,que trata o artigo 3.°,do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto não
indiciará a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8. ° do decreto n.° 11.007,de 27 dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim,Secretário de Economia e Planejamento
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais