DECRETO N. 12.900, DE 11 DE DEZE,BRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando o Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria da
Saúde e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da USP, para implantação de um Centro Regional de
Hemoterapia na Capital do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fuica aberto
un crédito suplementar no valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente
do Hospital das Clínicas da Faculadade de Medicina da
Universidade de São Paulo, com inclusão de Categoria de
Programação: 13.75.428.1.003 - Implantação
do Centro Regional de Hemoterapia. observando-se na
Classificação Funcional-Prográmatica a seguinte
descriminação:
Suplementa
Capital
07.55 - Hospital das Clinicas de Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
13.75.428.1.003 - Implantação do Centro Regional de Hemoterapia ...............................2.300.000
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa:............................................................13.75.428
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações......................2.300.000
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes do Ministério da Saúde,
repassados pela Secretaria da Saúde ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, nos termos de convênios firmados objetivando a
implantação de um Centro Regional de Hemoterapia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais