DECRETO N. 12.901, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às
dotações do orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, para permitir o
atendimento de despesas com Pessoal,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um
crédito de Cr$ 6.876.239,00 (seis milhões, oitocentos e
setenta e seis mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa
13.75.021.2.001 - Coord. Orientação Técnica e
Administração .......................................
759.553
13.75.429.2.0O1 - Contr. Port. Vetores Hospedeiros Intermediários............................. 6.116.686
6.876.239
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Subprogramas
TOTAL 13.75.021
13.75.429
3.1.1.1 - Pessoal Civil ...
.............................................. ... ...
5.201.351........... 120.122................. 5.081.229
3.2.3.1 - Inativos ... ... ... ... ...
................................................... 206.916...........
159.589 ......................47.327
3.2.3.3 - Salário-Família ... ... ...
.............................................. 151.269.................
-............................151.269
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ...
... .... ... ... 1.316.703 ............479.842...................
836.861
6.876.239 759.553
6.116.686
Artigo 3° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.896, de 11 de
dezembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais