DECRETO N. 12.902, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de
atender despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 7.357.678,00 (sete milhões trezentos e
cincoenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente,
que observara na Classificação Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
16.87.021.2.001 - Aquisição e Manutenção da Autarquia ........................ 3.252.321
16.87.523.2.001 - Manutenção do Aeroporto de Congonhas................... 2.463,965
16.87.523.2.002 - Manutenção dc Aeroporto de Viracopos ... ................ 1.420.191
16.87.523.2.003 - Manutenção dos Aeroportos do Interior ......................... 221.201
TOTAL ............................................................................................................. 7.357.678
Artigo 2.º - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Subprogramas
Suplementa
TOTAL
16 87.021
16.87.523
3 1.1.1 - Pessoa Civil .......................................... 6.480 476 ...........2 502.339............. 3.978.137
3.2.3.1 - Inativos
...................................................... 737 197
...............737.197.....................-..........
3.2.3.3 - Salário-farmília
........................................... 71.920
.................12.785 ..................59.135
3.2.5.0 - Contribuições de Previd. Social ..............
68.085...................... - ........................68.085
TOTAL .................................................................. 7.357.678.............. 3.252.321........... 4.105.357
Artigo 3 ° - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.173 829,00, provenientes do Decreto n.º 12.897, de 11 de dezembro de 1978:
II - Cr$ 183.849,00 provenientes da redução das
seguintes dotações observando-se as
Classificações Funcional-Programática e Economica,
conforme a discriminação abaixo:
Reduz
16 87.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência
Social.......................................................................71.413
16.87.523.2.001 - Manutenção do Aeroporto de Congonhas
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Sociai
.....................................................................
59.203
16.87.523.2.003 - Manutenção dos Aeroportos do Interior
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência
Social.......................................................................53.233
TOTAL
.....................................................................................................................................183.849
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais