PAULO EGYDlO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Autarquia a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.°s 180, de 12 de maio de 1978 e 192. de 12 de setembro de 1978, que rejustam os vencimentos dos servidores públicos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 4.910.000,00 (quatro milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), suprementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa Correntes
19.56 - Superintendéncia do Desenvolvimento do Litoral Paulista
07.39.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ..................................4.910,000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................................... 4.300,000
3.2.3.1 - Inativos .............................................................................................................10,000
3.2.3.3 - Salário-Familia .............................................................................................. 600,000
TOTAL ........................................................................................................................4.910,000
Artigo 3.° - O presente crédito seré coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.898 de 11 de dezembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 2º -
onde se lê : 3.2.3.3 - Salário Família
leia-se : 3.2.5.0 - Contrib. de Previdência Social