DECRETO N. 12.906, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a transferir à
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, os encargos que incidem sobre
trecho rodoviário estadual
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, mediante instrumento de convênio próprio, os
encargos de administração, conservação e
melhoria que incidem sobre trecho asfaltado na estrada SP-66,
compreendido entre o Km 42 mais 700 metros e 47 mais 200 metros, com
4.500 metros de extensão por 20 metros de largura, perfazendo a
área total de 90.000 m2, consoante planta oficial n.° TOP
10967, autuada às fls. 60, dos autos administrativos n.°
166.392 DER-78.
Artigo 2.° - Ficam ressalvados ao DER os direitos de posse sobre a área mencionada no artigo 1 °.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais