DECRETO N. 12.908, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas no município de Jundiaí, necessárias para as obras de duplicação da Via Marechal Rondon
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do art.
7.° do Decreto n.° 12.001, de 02 de agosto de 1978, por via
amigável ou judicial, várias áreas de terra
abrangendo o total de 28.311,50 m² (vinte e oito mil, trezentos e
onze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
pertencentes a quem de direito, localizadas no município de
Jundiaí, necessárias as obras de duplicação
da Via Marechal Rondon e que se encontram situadas entre as estacas 53
+ 15,25 m a 66 + 12.75 m - planta n.° 3.03.100-D3/001 R.0 ; 37 +
13,50 m a 53 + 17,50 m - planta n.° 3.03.100-D3/002 R.0.; 30 + 6,50
m a 39 + 8,00 m - planta n.° 3.03.100-D3/003 R.0.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais