DECRETO N. 12.909, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas no município de São Vicente, necessárias para as obras complementares da ligação Rodovia dos Imigrantes a São Vicente e Praia Grande
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n.º
5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial,
várias áreas de terra abrangendo o total de 309.921,17
m² (trezentos e nove mil, novecentos e vinte e um metros quadrados
e dezessete decimetros quadrados), pertencentes a quem de direito,
localizadas no município de São Vicente,
necessárias as obras complementares da ligação
Rodovia dos Imigrantes a São Vicente e Praia Grande e que se
encontram situadas entre as estacas 45 + 9,50 m a 50 + 0,00 m planta
n.º 5.01.00- D3|002 R.0; 50 + 0,00 m a 85 + 0,00 m - planta
n.º 5.01.000 D3/003 R.0; 85 + 0,00 m a 116 + 0,00 m - planta
n.º 5.01.000- D3/004 R.0; 116 + 0,00 m a 147 + 7,00 m - planta
n.º 5.01.000- D3/005 R.0; 147 + 7,00 m a 180 + 0,00 m - planta
n.º 5.01.000-D3/006 R.0; 180 + 0,00 m a 215 + 0,00 m planta
n.º 5.01.000-D3/007 R.0; 215 + 0,00 m a 240 + 14,50 m - planta
n.º 5.01.000-D3/008 R.0.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S. A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais