DECRETO N. 12.910, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978
Cria Unidades Escolares
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9,717, de 30 de
janeiro de 1967 e no Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas
no município de São Paulo, no distrito de São
Miguel Paulista, as seguintes Unidades Escolares, na DRECAP-2:
I - a EEPG do Parque Sevilha
II - a EEPG de Vila Antonio Ramos com a denominação de EEPG «Prof. Arlindo Pinto da Silva»
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação das
escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número
de suas classes de 1.ª a 4.ª série.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretáiro do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais