DECRETO N. 12.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n ° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual da Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.514.000,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO

Capital                                                                                                          
Cr$


Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo.............. 267 000,00

Santo André

Fundação do A B C .......................................................................... 1.247.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de credito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina à melhoria e ampliação dos recursos humanos das atividades hospitalares das instituições beneficiadas.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais