Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo
87, .§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei
n ° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual
da Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 1.514.000,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil
cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO
PAULO
Capital
Cr$
Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado de São Paulo.............. 267 000,00
Santo André
Fundação do A B C .......................................................................... 1.247.000,00
Artigo
2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de
credito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina à melhoria e
ampliação dos recursos humanos das atividades hospitalares das instituições
beneficiadas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo,
aos 12 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais