DECRETO N. 12.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» à
instituição assistencial, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 12.000.000,00
(doze milhões de cruzeiros ).
Artigo 2.º - À instituição assistencial
incluída no «Plano de Concessão» de que trata
o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1978,
subvenção na importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil cruzeiros) correndo a despesa à
conta, do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1,0 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Retificação
onde se lê: Quadro Anexo ao Decreto n.º 2.914, de 12-12-78
leia-se: Quadro Anexo ao Decreto n.º 12.914, de 12-12-78