DECRETO N. 12.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» à instituição assistencial, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros ).
Artigo 2.º - À instituição assistencial incluída no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1978, subvenção na importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta, do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1,0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Retificação
onde se lê: Quadro Anexo ao Decreto n.º 2.914, de 12-12-78
leia-se: Quadro Anexo ao Decreto n.º 12.914, de 12-12-78