DECRETO N. 12.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, inciso n, §
3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974, e
artigo 2°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
112.652,75 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e
setenta e cinco centavos) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.09 - ARAÇATUBA
Andradina
Irmandade da Santa Casa de Andradina.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais