DECRETO N. 12.919, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no artigo 8.°, do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 da janeiro de 1978, e com o fim
específico de permitir ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, participar acionariamente no aumento de capital da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, fica acrescido aos limites de empenhamento fixado pelo artigo
8.° do referido decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente, o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo à discriminação constante do referido
decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
