DECRETO N. 12.921, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atender despesas de custeio e de capital da Coordenadoria de Ação Regional.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 11.774 650,00 (onze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa:                                                                           Correntes                                    Capital
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional ..........................11.374.650...................................400.000
Reduz:
03.09.031.1.002 - Programa das Cidades Médias.................800.000
03.09.031.1.003 - Macro-Eixo.................................................1.650.000
03.09.040.1.001 - Inst. de Esccrit.Reg.........................................-................................................400.000
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional.............................8.524.650
03.09.228.2.001 - Centros Sociais Urbanos.............................400.000
Artigo 2° - A redução e suplementação de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa:

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.......................................................................................... 3.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................................................ 8.374.650
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ........................................................................................... 400.000

Reduz:

8.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes................................................................................................ 135.102
3.1.3.3 - Processamento de Dados................................................................................................. 6.135.583
3.1.4.1 - Encargos Gerais..................................................................................................................5.000.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes..........................................................................................103.965
4.1.1.1 - Estudos e Projetos..................................................................................................................400.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais