DECRETO N. 12.921, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de atender despesas de custeio e
de capital da Coordenadoria de Ação Regional.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 fica aberto no
Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$
11.774 650,00 (onze milhões, setecentos e setenta e quatro mil,
seiscentos e cinquenta cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa:
Correntes
Capital
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional ..........................11.374.650...................................400.000
Reduz:
03.09.031.1.002 - Programa das Cidades Médias.................800.000
03.09.031.1.003 - Macro-Eixo.................................................1.650.000
03.09.040.1.001 - Inst. de
Esccrit.Reg.........................................-................................................400.000
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional.............................8.524.650
03.09.228.2.001 - Centros Sociais Urbanos.............................400.000
Artigo 2° - A redução e
suplementação de que trata o artigo anterior
obedecerão a seguinte Classificação
Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa:
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo..........................................................................................
3.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros............................................................................................
8.374.650
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
...........................................................................................
400.000
Reduz:
8.1.2.2 - Combustíveis e
Lubrificantes................................................................................................
135.102
3.1.3.3 - Processamento de
Dados.................................................................................................
6.135.583
3.1.4.1 - Encargos
Gerais..................................................................................................................5.000.000
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes..........................................................................................103.965
4.1.1.1 - Estudos e
Projetos..................................................................................................................400.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais