DECRETO N. 12.922, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se adequar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com processamento de dados com o concurso de ingresso de Professor III, das disciplinas de Português, Inglês, Geografia e Educação Artística, bem como saldar compromissos com a TELESP.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 1.774.000,00 (hum milhão, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se, na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

08.09 - Departamento de Recursos Humanos

Suplementa                                                                                  Correntes

3.1.3.3 - Processamento de Dados .......................................... 1.774.000

Reduz

3.1.4.1 - Encargos Gerais .......................................................... 1.774.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação: 08.07.217.2.001 - Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Artigo 3.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente da Secretaria da Educação, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

08.09 - Departamento de Recursos Humanos

Suplementa                                                                               Correntes

3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ............. 75.000

Reduz

3.1.4.1 - Encargos Gerais .............................................................. 75.000

Artigo 4.° - A alteração de que trata o artigo anterior será processada na Categoria de Programação: 08.07.217.2.001 - Desenvolvimento de Recrusos Humanos.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais