DECRETO N. 12.923, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o aumento do número de internações, principalmente dos casos de meningite, do Hospital Emílio Ribas, bem como a necessidade de compra de medicamentos,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde, um cré dito suplementar de Cr$ 2.011.847,00 (dois milhões, onze mil, oitocentos e quaren ta e sete cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

09.03 - Coordenadona de Assistência Hospitalar

Suplementa                                                                                                 Correntes

13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar .............................. 2.011.847

Reduz

13.75.021.2.004 - Coord., Orient. Técnica e administração .................. 2.011.847

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a distribuição abaixo:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

Suplementa                                                                                               Correntes

3.1.2.3 - Medicamentos ........................................................................... 2.011.847

Reduz

3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ............................................. 2.011.847

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais