DECRETO N. 12.923, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o aumento do número de internações,
principalmente dos casos de meningite, do Hospital Emílio Ribas,
bem como a necessidade de compra de medicamentos,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1
491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um cré dito suplementar de Cr$ 2.011.847,00 (dois
milhões, onze mil, oitocentos e quaren ta e sete cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.03 - Coordenadona de Assistência Hospitalar
Suplementa
Correntes
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar .............................. 2.011.847
Reduz
13.75.021.2.004 - Coord., Orient. Técnica e administração .................. 2.011.847
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a
distribuição abaixo:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Suplementa
Correntes
3.1.2.3 - Medicamentos ........................................................................... 2.011.847
Reduz
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ............................................. 2.011.847
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais