DECRETO N. 12.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de propiciar-lhe a celebração de contrato com o Fundo de Pesquisa do Instituto de Administração, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, visando o levantamento de dados para o Programa de Informação em Ciência e Tecnologia,

Decreta:

Artigo 1° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária. que obedecerá a seguinte Classificação Econômica;

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 4.000.000

Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.1 - Encargos Gerais ...................................................................... 2.500.000
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................................................ 1.500.000

TOTAL ...................................................................................................... 4.000.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais