DECRETO N. 12.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia, a fim de propiciar-lhe a celebração de
contrato com o Fundo de Pesquisa do Instituto de
Administração, da Faculdade de Economia e
Administração da Universidade de São Paulo,
visando o levantamento de dados para o Programa de
Informação em Ciência e Tecnologia,
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o que dispõe o artigo
6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um
crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial de dotação orçamentária. que
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica;
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 4.000.000
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.1 - Encargos Gerais ...................................................................... 2.500.000
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................................................ 1.500.000
TOTAL ...................................................................................................... 4.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação: 08.07.020.2.001
- Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais