DECRETO N. 12.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia, a fim de a Administração Superior realizar
despesas com desapropriação do imóvel onde residiu
o Conselheiro Rodrigues Alves, localizado em Guaratinguetá, e
Considerando a necessidade de alocar recurso a Fundação
Padre Anchieta - Centro Pauiista de Radio e TV Educativa, a fim de
viabilizar um adequado desenvolvimento de suas
programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um
crédito suplementar de Cr$ 11.977.000,00 (onze milhões,
novecentos e setenta e sete mil cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotações
orçamentárias, que obedecerao a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
Correntes
Capital
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da
Pasta................................... -
.........................................3.375.000
08.48.137.2.046 - Atividades da Fundação Padre Anchieta
......... 8.602.000......................................-.........
TOTAL
8.602.000
3.375.000
Reduz
Correntes
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
...............................................................................9.303.000
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
08.48.021.2.001 - Serviços Administrativos
..........................................................................................150.000
08.48.247.2.004 - Divulgação Artistica e Cultural
..............................................................................2.093.000
08.48.022.2.001 - Informações Documentárias e
Bibliograficas.................................................... ...
431.000
TOTAL
2.674.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
11 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais...............................................................................................................
8.602.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
.............................................................................................................3.375
000
TOTAL
11.977.000
Reduz
10 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros................................................................................................8.602.000
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
.................................................................................................................701.000
TOTAL 9.303.000
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
.................................................................................................280.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais......................................................................................
390.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros....................................................................................................620.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais
.....................................................................................................................1.000.000
3.1.4.5 - Regime de
Quilometragem.........................................................................................................
50.000
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais..................................................................................................................
273.000
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes................................................................................................61.000
TOTAL
2.674.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIêNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
TOTAL
4.ª
Quota
Administração Direta
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede......................................................
2.674.000.............................. 2.674.000
Administração Indireta
10.46 - Fundação Padre Anchieta - Centro Pauiista de
Radio e TV Educativa................... 8.602.000
..............................8.602.000
Reduz
Administração Direta
10.01 - Administração Superior da Secretaria e
da Sede
......................................................8.602.000
..............................8.602.000
Reduz
TOTAL
4.a Quota
10.02 - Departamento de Artes e Ciencias Humanas
.............................................................2.674.000...............................
2.674.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.º -
10 - Reduz
10.02
Onde se lê: 3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes
leia-se: 3.2.7.2 - Entidades Federais