DECRETO N. 12.927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atender a despesas com a
implantação do Sistema de Evolução
Funcional, em decorrência da edição da Lei
Complementar n.° 180-78,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito suplementar no valor de
Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de
dotação orgament~ ria, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............................... 1.600.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 1.600.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação 03.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais