DECRETO N. 12.928, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGIDYO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com o desenvolvimento de programas voltados às áreas de Pró-Esportes e Pró-Turismo, no Interior do Estado, bem como de manutenção do órgão em geral,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 5.509.400,00 (cinco milhões, qüinhentos e nove mil e quatrocentos cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3 º - Fica ampliado na Secretaria de Esportes e Turismo, em 5.114.162,00 (cinco milhões, centos mil, cento e sessenta e dois cruzeiros), os limites de empenhamento estabelecidos pelos Decretos n.os 11.007, de  27 de dezembro de 1977 e 12.388, de 3 de outubro de 1978.
Artigo 4.º - Caberá ao órgão contábil competente, a observância do novo limete fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.o 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de  1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilbeim, Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.928, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências


Retificação do D.O. de 14-12-78
Artigo 1.º -
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Reduz
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos em Capital
onde se lê: 33.000
leia-se: 33.100
11.65.364.2.001 - Atividades Turísticas em Capital
onde se lê: 38.800
leia-se: 38.700