Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilbeim, Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.928, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei
1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 14-12-78
Artigo 1.º -
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Reduz
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos em Capital
onde se lê: 33.000
leia-se: 33.100
11.65.364.2.001 - Atividades Turísticas em Capital
onde se lê: 38.800
leia-se: 38.700