DECRETO N. 12.929, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar o Orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões  e cem mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se em sua Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Suplementa                                                                                                                  Correntes                                       Capital

10.59.362.1.075 - Projetos do Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento...............................................................................................-.............................................. 2.100.000
Reduz
03.59.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................................220.000 .......................................1.880.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto obedecerá a discriminação abaixo:

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Suplementa

4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos .......................................................................................................................2.100.000

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................................................................................................. 220.000

4.1.1.1 - Estudos e Projetos................................................................................................................................................. 1.880.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais