DECRETO N. 12.929, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar o Orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos um crédito suplementar no valor
de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros),
com recursos provenientes da redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se em
sua Classificação Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
Correntes
Capital
10.59.362.1.075 - Projetos do Fundo Metropolitano de
Financiamento e
Investimento...............................................................................................-..............................................
2.100.000
Reduz
03.59.021.2.001 - Serviços Administrativos
................................................................220.000
.......................................1.880.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o crédito ora aberto obedecerá a
discriminação abaixo:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos
.......................................................................................................................2.100.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros..................................................................................................................................
220.000
4.1.1.1 - Estudos e
Projetos.................................................................................................................................................
1.880.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais