DECRETO N. 12.930, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei n.° 1.638, de 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações do
orçamento vigente da Estrada de Ferro Campos do Jordão,
tendo em vista a aplicação da Lei n.° 1.638, de 10 de
maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
4.°, da Lei n.° 1.638, de 10 de maio de 1978, fica aberto na
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 1.708.000,00
(hum milhão setecentos e oito mil cruzeiros) suplementar
às dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
Correntes
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos.............................1.708.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Correntes
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
3.2.3.1 - Inativos.............................................................................1.158.000
3.2.3.2 - Pensionistas.......................................................................550.000
1.708.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos indicados no artigo 4.° da Lei n.° 1.638, de 10
de maio de 1978.
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa
com pessoal, não incidirá restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do
Jordão................................1.708.000.....................................1.708.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais