DECRETO N. 12.931, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.°, da Lei n.° 1825 de 1.° de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos orçamentários à Secretaria de Economia e Plarejamento, a fim de implementar a execução da carta de escala 1: 10.000, da região macro-metrópole, do Plano Cartográfico do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 3.°, da Lei n.° 1825, de 1.° de novembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 122.058.048,00 (cento e vinte e dois milhões, cinquenta e oito mil e quarennta e oito cruzeiros), com recursos provenientes da contratação de operações de crédito que observaré em sua Classificação Funcional- Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

Suplementa                                                                                        Correntes

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional .................................. 122.058.048
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................... 122.058.048

Artigo 3.° - A suplementação de que tratam os artigos anteriores será coberta com os recursos provenientes de operação de crédito, junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, tendo como agente financeiro o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP, e destina-se à execução do Plano Cartográfico do Estado de São Paulo, pela Terrafoto S.A. Atividades de Aerolevantamentos, entidade vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO DE SÃO PAULO

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

Administração Direta

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento                                   4.ª Quota

Suplementa ........................................................................................... 122.058.048

Artigo 5.°
- Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais