DECRETO N. 12.931, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.°, da Lei n.° 1825 de 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos orçamentários à
Secretaria de Economia e Plarejamento, a fim de implementar a execução
da carta de escala 1: 10.000, da região macro-metrópole, do Plano
Cartográfico do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 3.°, da
Lei n.° 1825, de 1.° de novembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do
Governador, um crédito suplementar de Cr$ 122.058.048,00 (cento e vinte
e dois milhões, cinquenta e oito mil e quarennta e oito cruzeiros), com
recursos provenientes da contratação de operações de crédito que
observaré em sua Classificação Funcional- Programática a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Correntes
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional .................................. 122.058.048
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................... 122.058.048
Artigo 3.° - A suplementação de que tratam os artigos anteriores
será coberta com os recursos provenientes de operação de crédito, junto
à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, tendo como agente
financeiro o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. -
BADESP, e destina-se à execução do Plano Cartográfico do Estado de São
Paulo, pela Terrafoto S.A. Atividades de Aerolevantamentos, entidade
vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO DE SÃO PAULO
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.ª Quota
Suplementa ........................................................................................... 122.058.048
Artigo 5.° - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá
a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto
n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de
novembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais