DECRETO N. 12.932, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Autarquia a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das Leis Complementares ns. 180, de 12 de maio de 1978, e 192, de 12 de setembro de 1978, que reajusta os vencimentos dos servidores públicos, como também despesas com reajuste do valor das bolsas de estudo dos médicos residentes, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 26.566.172,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e dois cruzeiros), ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:

14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE

Suplementa                                                                                                                                  Correntes

13.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia .............................................. 2.934.357
13.75.428.2.001 - Assistência Médica e Hospitalar Própria ............................................... 22.843.616
13.75.428.2.002 - Assistência Médica e Hospitalar por Terceiros .......................................... 788.199

TOTAL ......................................................................................................................................... 26.566.172

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE

Suplementa                                                                                                                                 Subprograma

                                                                                                                                               13.07.021   13.75.428

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................................................ 2.276.816   17.862.973
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................................... 657.541     5.082.703
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ...........................................................................      -               688.139

TOTAL .................................................................................................................................. 2.934.357      23.631.815

Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do .§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais