DECRETO N. 12.932, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Autarquia a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, decorrentes
da aplicação das Leis Complementares ns. 180, de 12 de
maio de 1978, e 192, de 12 de setembro de 1978, que reajusta os
vencimentos dos servidores públicos, como também despesas
com reajuste do valor das bolsas de estudo dos médicos
residentes, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito suplementar no valor de Cr$ 26.566.172,00 (vinte e
seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, cento e setenta
e dois cruzeiros), ao orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, que obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
Suplementa
Correntes
13.07.021.2.001 - Administração e
Manutenção da Autarquia
.............................................. 2.934.357
13.75.428.2.001 - Assistência Médica e Hospitalar
Própria ...............................................
22.843.616
13.75.428.2.002 - Assistência Médica e Hospitalar por Terceiros .......................................... 788.199
TOTAL
.........................................................................................................................................
26.566.172
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
Suplementa
Subprograma
13.07.021
13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal Civil
........................................................................................................
2.276.816 17.862.973
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
...................................................................
657.541 5.082.703
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes
...........................................................................
-
688.139
TOTAL
..................................................................................................................................
2.934.357 23.631.815
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, do .§ 1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais