DECRETO N. 12.934, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que foi assinado contrato de empréstimo, entre a
Universidade de São Paulo e a Caixa Econômica do Estado de
São Paulo,
Considerando que os recursos provenientes deste contrato serão
destinados ao prosseguimento de obras do Hospital de Ensino, daquela
Autarquia, sob a supervisão do FUNDUSP,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$
150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, que observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Capital
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 08.44.205.1.002 - Hospitais de Ensino..................... 150.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
Subprograma
08.44.205
21.56 - UNIVERSTDADE DE SÃO PAULO
4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de
obras...................................................................................
150.000.000
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de operação
de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais