DECRETO N. 12.935, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, a fim de propiciar o cumprimento de sua programação,
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) ao orçamento vigente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais