DECRETO N. 12.938, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital                                                                                                        Cr$
Associação Cristã Feminina de São Paulo..................................104.000,00
Instituto Santa Teresinha..................................................................100.000,00

D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA

Cachoeira Paulista
lar de Assistência ao Menor-LAM...................................................117.000,00

D.R. 05 - CAMPINAS Cr$

Piracicaba
Casa Tiransitoria «Dr. Cesário Motta Fino» ..................................189.000,00

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO

Guaíra
Sociedade Guairense de Beneficência Departamento: Creche Josefina Rawagnani Calligans............................300.000,00

DR. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

São José do Rio Preto
instituto Espirita Nosso Lar ..............................................................390.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais