DECRETO N. 12.938, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Associação Cristã Feminina de São Paulo..................................104.000,00
Instituto Santa Teresinha..................................................................100.000,00
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Cachoeira Paulista
lar de Assistência ao Menor-LAM...................................................117.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS Cr$
Piracicaba
Casa Tiransitoria «Dr. Cesário Motta Fino» ..................................189.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Guaíra
Sociedade Guairense de Beneficência Departamento: Creche Josefina
Rawagnani Calligans............................300.000,00
DR. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
instituto Espirita Nosso Lar ..............................................................390.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais