DECRETO N. 12.939, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 3.299.000,00 (três
milhões, duzentos e noventa e nove mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Associação do Sanatório Sírio.. .. ........................................ .. . 400.000,00
São Bernardo do Campo
Casa do Coração Eucarístico de Jesus.. ............................. .. .156.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Queluz
Associação de Promoção Social de Queluz.. .................... .. .117.000,00
Bananal
Santa Casa de Misericórdia de Bananal. .. .......................... .. 180.000,00
São Luiz do Paraitinga
Sociedade Amigos de São Luiz do Paraitinga. .................. .. . 37.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Divinolândia
Associação Hospital «Adhemar de Barros».. ................... .. .. 694.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Nosso Ninho «Terezinha Maria Auxiliadora» . .................... . . 400.000,00
Jaboticabal
Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida .............................. ... 53.000,00
D.R. 07 - BAURU
Mineiros do Tietê
Casa São Vicente de Paulo de Mineiros do Tietê .................... 34.000,00
Ubirajara
Associação do Centro Comunitário Francisco Fernandes Garcia ... 56.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Santa Fé do Sul
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Fé do Sul.. .. .186.000,00
D.R.09 - ARAÇATUBA
Pereira Barreto
Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto. .............. .. .. .. . 500.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Venceslau
Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau, da Sociedade de São Vicente de Paulo .... . . . 30.000,00
Tupi Paulista
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi paulista.. .. .. .. .456.000,00
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3 4.4 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais