DECRETO N. 12.940, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Eatadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 2.584.000,00 (dois milhões,
quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
D. R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Associação Santo Agostinho - ASA, Departamento:
Núcleo Juvenil ASA .........................................
250.000,00
Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó, Departamento: Creche Menino Jesus................................ 700.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Amparo
Movimento de Ação Rural
..........................................................................................................................
84. 000,00
Bragança Paulista
Serviço Assistencial de Menores de Bragança Paulista
.......................................................................
350.000.00
Piracicaba
Creche São Vicente de Paulo
...................................................................................................................
500.000,00
D. R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Junqueirópolis
Assistência Social Espirita de Junqueirópolis
........................................................................................
400.000,00
Associação de Assistência Social «Santo
Antonio de
Junqueirópolis»...............................................
300.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4. 0.0.0 - Elemento 4. 3.3. 0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais