DECRETO N. 12.941, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial: 

D. R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Taboão da Serra
Mini-Centro Comunitário Arrastão do Jardim São Roberto, Departamento do Arrastão - Movimento de Promoção Humana, com sede na Capital.
Artigo 2.° - A despesea com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais