DECRETO N. 12.941, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D. R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Taboão da Serra
Mini-Centro Comunitário Arrastão do Jardim São
Roberto, Departamento do Arrastão - Movimento de
Promoção Humana, com sede na Capital.
Artigo 2.° - A despesea com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais